Prorroga, até à data da publicação da lei orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil, os prazos referidos nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, e autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a utilizar em 1978 as dotações orçamentais inscritas na divisão orçamental daquela Direcção-Geral