Altera o Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, que extinguiu a JAE e a JAE Construção, S. A., e criou em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR)
O n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Relações contratuais
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- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Para o ICERR e para o ICOR transitarão, por despacho do ministro da tutela, os direitos e obrigações da Junta Autónoma de Estradas, em concursos abertos e empreitadas, processos de expropriação, trabalhos e serviços contratados ou em curso, de que esta seja parte no âmbito das competências do ICERR e do ICOR, respectivamente.
O n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, anexos ao Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
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- 2 -...
- 3 -O presidente, o vice-presidente e os dois vogais executivos exercem as suas funções a tempo inteiro e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades previsto na lei para os titulares dos altos cargos públicos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 2 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.