Artigo 19.º
Competências
Redação registada como em vigor em 21/12/1999.
Esta redação foi substituída em 11/07/2019. Ver a versão consolidada
Compete ao ICN assegurar as funções administrativas e técnico-científicas necessárias à aplicação do presente diploma, nomeadamente:
- a)Apreciar os pedidos de introdução e os estudos de impacte referidos no artigo 4.º;
- b)Propor a revisão dos anexos I, II e III, em articulação com a Direcção-Geral das Florestas;
- c)Apreciar os programas definidos no plano nacional de controlo de espécies invasoras referido no artigo 18.º