- 1 -A unidade tributável do álcool é constituída pelo hectolitro de álcool contido, na base de 100% de volume, à temperatura de 20ºC.
- 2 -A taxa do imposto aplicável é a prevista no n.º 2 do artigo 57.º
Artigo 56.º — Álcool etílico
Vigente desde: 22/12/1999
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