Altera o Decreto-Lei n.º 161/99, de 12 de Maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 1999
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 161/99, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A realização das despesas com a aquisição dos bens e serviços necessários à organização e realização da presidência portuguesa da União Europeia por parte dos outros ministérios fica igualmente dispensada do cumprimento das formalidades legais.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.