Nos termos do quadro I a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, ficam as administrações regionais de saúde, o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, o Instituto da Qualidade em Saúde e o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento autorizados a efectuar transferências para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde que tenham a natureza de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, no âmbito dos referidos projectos.
Artigo 12.º — Transferências do PIDDAC no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004