Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) efectuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto.
Artigo 46.º — Execução orçamental da segurança social
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2004