O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 4 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º)
Carreiras do regime geral e do regime especial
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º)
(ver mapa no documento original)