O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2005, incluindo as relativas ao orçamento dos serviços integrados e aos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos identificados nos mapas V e VII anexos à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e ao orçamento da segurança social.
Artigo 1.º — Execução orçamental do Estado
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005