O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2012, de 27 de janeiro, que procedeu à alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de julho, que regula as atividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/04/2014
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Em vigor desde 11/04/2014