Procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte que passa a denominar-se Instituto Universitário de Ciências da Saúde
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte passa a ter a natureza de instituto universitário e a denominar-se Instituto Universitário de Ciências da Saúde.
Objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Universitário de Ciências da Saúde é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Universitário de Ciências da Saúde é a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., com sede em Gandra.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos
Transitam para o Instituto Universitário de Ciências da Saúde os ciclos de estudos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 8 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.