Artigo 34.º
Fiscalização do mercado da União Europeia e controlo dos equipamentos de rádio que entram no mercado da União Europeia
Redação registada como em vigor em 29/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em matéria de fiscalização do mercado da União Europeia e de controlo dos equipamentos de rádio que entram no mercado da União Europeia aplicam-se o n.º 3 do artigo 15.º e os artigos 16.º a 29.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, alterado pelo Regulamento (UE) 2019/1020, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que devem ser lidos de acordo com a tabela de correspondência a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento (UE) 2019/1020, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.