Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºContraordenações praticadas pelos importadores

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/04/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2024

Decreto-Lei n.º 30/2024 - 1.ª Série(05/04/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/12/2022 a 05/04/2024

Decreto-Lei n.º 87/2022 - 1.ª Série(28/12/2022)

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 09/06/2017 a 28/12/2022

Comparar com a versão em vigor