Artigo 12.º
Obrigações genéricas das entidades promotoras das orquestras regionais
Redação registada como em vigor em 12/07/2018.
Esta redação foi substituída em 09/01/2024. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no contrato de apoio financeiro, as entidades promotoras ficam obrigadas a:
- a)Fornecer à DGARTES todas as informações que lhes sejam solicitadas relativamente à utilização do apoio atribuído;
- b)Informar a DGARTES sobre outros apoios públicos ou privados à sua atividade, de natureza financeira ou não financeira, incluindo o período respetivo e a entidade apoiante;
- c)Mencionar o apoio da DGARTES nos suportes de comunicação e divulgação das suas atividades.