O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 23.º-B)
Tabela
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114396969
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 23.º-B)
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Em vigor desde 13/07/2021