Consideram-se estabelecimentos de venda directa os que satisfaçam as seguintes condições:
- a)As matérias-primas de base utilizadas na laboração dos produtos provenham de produção local;
- b)Os produtos laborados sejam na sua totalidade vendidos directamente ao consumidor, no próprio local de produção ou nas feiras e mercados locais, desde que situados num raio de acção de 40 km do local de produção, no continente, ou na ilha respectiva, no caso das Regiões Autónomas;
- c)O pessoal ao serviço não ultrapasse a média anual de três trabalhadores.