Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril
O artigo 5.º-A da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º-A
[...]
Produção de efeitos e vigência
O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de agosto de 2024 e vigora até 31 de agosto de 2025.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 23 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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