- 1 -O presente decreto-lei estabelece um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior o presente decreto-lei procede:
- a)À criação e definição do âmbito e condições específicas do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais;
- b)À criação e definição do âmbito e condições específicas do complemento excecional a pensionistas; e
- c)Ao estabelecimento da obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de venda ao público destes produtos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022