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- 8 -Qualquer produto utilizado em uso como carburante está sujeito à mesma taxa do imposto que é aplicada ao óleo mineral carburante substituído.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 73.º — [...]
Vigente desde: 19/02/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2001