Artigo 20.º
Regimes especiais de preços
Redação registada como em vigor em 01/04/2015.
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- 1 -Os preços dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, que a seguir se enumeram, obedecem ao seguinte:
- a)Os serviços de transporte urbano e suburbano ficam sujeitos ao disposto em legislação ou regulamentação específica em vigor ou às regras contratuais, quando sejam objeto de contrato, designadamente quanto a regras de atualização tarifária;
- b)Os serviços de transporte regionais e inter-regionais ficam sujeitos aos procedimentos de fixação e actualização de preços, a aprovar por regulamento do IMTT, I. P., tendo em conta os princípios e critérios constantes dos artigos 18.º e 19.º;
- c)Os serviços de transporte de passageiros em que a tarifa seja fixada por contrato de serviço público ficam sujeitos às regras neste previstas.
- 2 -As crianças até aos quatro anos são transportadas gratuitamente, desde que não ocupem lugar.