Artigo 24.º
Bonificação de preços
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo de os operadores praticarem uma política comercial com descontos para determinado segmento de passageiros, podem ser definidos por lei ou regulamento ou contratualmente estipulados regimes tarifários sociais bonificados aplicáveis aos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].