Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, de acordo com a natureza e complexidade de funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para chefes de divisão, podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído apenas a uma chefia de equipa.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/07/2012
Decreto-Lei n.º 146/2012 - 1.ª Série(12/07/2012)
Original
Em vigor de 14/03/2012 a 16/07/2012