- 1 -A IGAI é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
- 2 -Os cargos de inspetor-geral e subinspetor-geral podem ser providos por magistrados judicial ou do Ministério Público.
Artigo 4.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2021
Original
Em vigor de 14/03/2012 a 31/03/2021