- 1 -Os trabalhadores em exercício de funções na Fundação Mata do Buçaco, F.P., à data da entrada em vigor da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, mantêm a sua situação jurídico funcional, sem prejuízo das alterações que venham a ocorrer no âmbito do desenvolvimento do regime que lhes seja aplicável.
- 2 -Aos trabalhadores não abrangidos pelo número anterior é aplicável o regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/04/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2014