- 1 -A dotação financeira inicial da FMB, F.P., corresponde ao direito de usufruto constituído sobre o património do Estado constante do anexo ao diploma que instituiu a FMB, F.P.
- 2 -O financiamento da FMB, F.P., é assegurado pelas receitas previstas nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 13.º — Dotação financeira inicial e financiamento
Vigente desde: 15/04/2014
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