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Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 15/04/2014
São órgãos da FMB, F.P.:
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2014
Referenciado por (1)
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/2014
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Jurisprudência relacionada
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Atribuições
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Composição e estatuto do conselho diretivo
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