- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e da gestão da FMB, F.P.:
- a)Definir a organização interna da FMB, F.P.;
- b)Proceder ao inventário anual do património a submeter ao fiscal único;
- 2 -A FMB, F.P., é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho diretivo ou por mandatários especialmente designados.
- 3 -O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros.
Artigo 7.º — Competências do conselho diretivo
Vigente desde: 15/04/2014
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