É instituída pelo Estado Português a Fundação Mata do Buçaco, F.P., adiante designada abreviadamente por FMB. F.P., e são aprovados os respetivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 15/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2014