Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 03/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF integrados nos mapas de pessoal da Entidade Orçamental (EO), da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), doravante designados por Entidades.