Artigo 42.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.