O presente decreto-lei procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2023
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Em vigor desde 19/07/2023