A intervenção do Instituto na execução das liberdades concedidas a imputáveis e inimputáveis abrange, nomeadamente:
- a)A planificação da execução das liberdades condicionais e experimentais;
- b)O acompanhamento, envolvendo o apoio psicossocial subordinado aos princípios de voluntariedade e corresponsabilização do libertado e o controlo do cumprimento de obrigações fixadas pelo tribunal;
- c)A elaboração de relatórios para a avaliação periódica e final da execução das medidas;
- d)A articulação e cooperação com entidades públicas e particulares que intervenham ou colaborem na execução da medida.