- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro;
- b)Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho;
- c)Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de Maio, excepto o seu capítulo V;
- d)Decreto-Lei n.º 222/89, de 5 de Julho;
- e)Decreto-Lei n.º 231/89, de 24 de Julho;
- f)Portaria n.º 2/79, de 3 de Janeiro;
- g)Portaria n.º 379/82, de 16 de Abril;
- h)Portaria n.º 746/82, de 30 de Julho;
- i)Portaria n.º 133/87, de 26 de Fevereiro;
- j)Portaria n.º 515/88, de 1 de Agosto;
- l)Portaria n.º 568/89, de 22 de Julho;
- m)Portaria n.º 444/90, de 16 de Junho.
- 2 -São revogadas as seguintes disposições legais:
- a)Os artigos 71.º a 83.º, 84.º, n.os 2, 3 e 4, 85.º a 116.º, 119.º, 120.º, 121.º, n.º 2, 122.º a 144.º, 212.º e 213.º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro;
- b)O n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho.
Artigo 120.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995