- 1 -Ao Gabinete de Informática (GI) compete:
- a)Definir e caracterizar os sistemas de informação do Instituto e propor a sua reorganização quando necessário;
- b)Planear e propor a automatização de sistemas de informação, procedendo aos estudos técnicos necessários, nomeadamente os de oportunidade, económico-financeiros e de caracterização e adequação de equipamentos ou serviços a adquirir;
- c)Assegurar a gestão global do sistema de equipamentos informáticos;
- d)Conceber e desenvolver aplicações informáticas;
- e)Apoiar os demais serviços do Instituto na exploração de aplicações informáticas;
- f)Explorar as aplicações informáticas da sua directa responsabilidade, transmitindo aos órgãos e serviços competentes os resultados obtidos;
- g)Dar apoio técnico a acções de reorganização e racionalização administrativa;
- h)Desenvolver projectos de conservação de massas documentais, nomeadamente com utilização de técnicas micrográficas.
- 2 -O GI organiza-se, sempre que necessário, por projectos.
Artigo 47.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995