- 1 -São serviços de apoio às delegações regionais:
- a)O Departamento de Coordenação e Apoio Técnico (DCAT);
- b)A Repartição de Administração Geral e de Pessoal.
- 2 -O dirigente do DCAT é, para todos os efeitos legais, equiparado a director de serviços.
Artigo 56.º — Serviços das delegações regionais
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995