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Artigo 73.º
— Órgãos dos colégios
Vigente desde: 31/03/1995
São órgãos dos colégios:
a)
O director;
b)
O conselho pedagógico;
c)
A comissão consultiva.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995
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