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Artigo 79.º
— Serviços dos colégios
Vigente desde: 31/03/1995
Os colégios dispõem de:
a)
Equipa de reinserção social;
b)
Repartição de Apoio Administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995
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Equipa de reinserção social
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