- 1 -À Repartição de Apoio Administrativo nos colégios compete:
- a)Elaborar as propostas orçamentais e as contas;
- b)Processar e liquidar as despesas do centro de acordo com o orçamento aprovado;
- c)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
- d)Proceder à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do colégio;
- e)Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
- f)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do colégio;
- g)Assegurar a exploração económica dos meios afectos ao colégio;
- h)Assegurar e gerir os meios logísticos necessários às actividades residenciais, educativas e formativas;
- i)Assegurar todas as operações de administração de pessoal afecto ao colégio;
- j)Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente;
- l)Assegurar a realização das demais tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do colégio.
- 2 -A Repartição de Apoio Administrativo compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a h) do número anterior;
- b)A Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) a l) do número anterior.
- 3 -As actividades referidas nas alíneas g) e h) do n.º 1 podem constituir, através do regulamento de orientação pedagógica e de organização e funcionamento previsto no presente diploma, unidades funcionais no âmbito da Repartição ou serem dela autonomizadas quando a sua dimensão o justificar.
Artigo 81.º — Repartição de Apoio Administrativo
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995