Artigo 7.º
Departamento de Assuntos Europeus
Redação registada como em vigor em 19/03/1997.
Esta redação foi substituída em 23/11/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Departamento de Assuntos Europeus compete:
- a)Estudar e acompanhar os assuntos da União Europeia que se relacionem com a área de competência do Ministério da Cultura;
- b)Assegurar a representação do Ministério da Cultura nos grupos de trabalho ou comités sectoriais que funcionam junto dos órgãos comunitários;
- c)Preparar a participação do Ministério da Cultura nas sessões do Conselho da União Europeia ou em outras reuniões no âmbito desta organização;
- d)Proceder ao tratamento e distribuição da documentação proveniente das instituições comunitárias;
- e)Representar o Ministro da Cultura na preparação das respostas a dar no âmbito do contencioso comunitário;
- f)Elaborar as observações pertinentes, no âmbito das questões prejudiciais que respeitem ao Ministério da Cultura, remetendo-as ao MNE;
- g)Promover reuniões internas para preparação da posição do Ministério da Cultura a veicular junto das instituições comunitárias;
- h)Propor a representação nacional aos grupos de trabalho ou comités sectoriais no âmbito das atribuições do Ministério da Cultura.
- 2 -O Departamento de Assuntos Europeus é equiparado a direcção de serviços.