Artigo 10.º
Comissão de ética e acompanhamento de parques zoológicos
Redação registada como em vigor em 01/04/2003.
Esta redação foi substituída em 21/05/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -E criada, junto da DGV, a Comissão de Ética e Acompanhamento de Parques Zoológicos, abreviadamente designada por CEAPZ.
- 2 -A CEAPZ é um órgão de natureza consultiva, ao qual incumbe:
- a)Avaliar problemas éticos especificamente ligados à actividade dos parques zoológicos, à gestão das colecções e manutenção de animais em cativeiro, aos programas pedagógicos e ou científicos, sendo esta avaliação feita com uma periodicidade, no mínimo, bienal;
- b)Emitir parecer sobre os relatórios dos processos de licenciamento e das inspecções de fiscalização, fazendo sugestões relativamente à resolução de problemas que deles advenham;
- c)Emitir parecer sobre o destino a dar aos animais pertencentes a parques zoológicos que sejam parcial ou totalmente encerrados ao abrigo da legislação em vigor.
- 3 -Os membros da CEAPZ, presidida pelo director-geral de Veterinária com a faculdade de subdelegação e voto de qualidade, são nomeados por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, por um prazo de três anos, renovável por igual período, devendo ser especialistas de reconhecido mérito e representantes das seguintes entidades e áreas de intervenção:
- a)Dois representantes da DGV, um na área do bem-estar animal e outro da saúde animal;
- b)Um representante do ICN;
- c)Um representante de instituição académica, com formação em Zoologia, de preferência nas áreas específicas de Comportamento Animal e ou Conservação das Espécies;
- d)Um representante de instituição académica, com formação preferencial em Ética Animal;
- e)Um representante de instituição académica, com formação em Medicina Veterinária, preferencialmente na área específica de Animais Selvagens, Comportamento e Bem-Estar Animal;
- f)Um representante de uma organização não governamental de protecção animal;
- g)Um representante de uma organização não governamental de conservação das espécies;
- h)Um representante dos parques zoológicos;
- i)Um representante da Região Autónoma dos Açores;
- j)Um representante da Região Autónoma da Madeira;
- l)Um representante da GNR.
- 4 -A CEAPZ poderá sugerir à DGV que obtenha a colaboração eventual de cientistas ou técnicos cujo concurso julgue conveniente para a resolução de problemas específicos.
- 5 -A DGV prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CEAPZ.
- 6 -A CEAPZ deverá aprovar o seu regulamento interno na primeira reunião.
- 7 -A participação na CEAPZ não confere direito a percepção de qualquer remuneração.