Artigo 3.º
Privilégio creditório
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os titulares de obrigações hipotecárias gozam de privilégio creditório especial sobre os créditos hipotecários que lhes subjazem, bem como sobre os outros activos previstos no artigo 17.º, com precedência sobre quaisquer outros credores, para efeitos de reembolso do capital e recebimento dos juros correspondentes às obrigações hipotecárias.
- 2 -As hipotecas que garantam os créditos referidos no número anterior prevalecem sobre quaisquer privilégios creditórios imobiliários.
- 3 -O privilégio referido no n.º 1 não está sujeito a registo.