Artigo 29.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem despesas do Fundo:
- a)O pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, previstos no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Os encargos com o respetivo funcionamento;
- c)Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços que tenha de utilizar;
- d)Outras legalmente previstas ou permitidas.