- 1 -As associações mutualistas são pessoas coletivas de direito privado, de natureza associativa, com um número ilimitado de associados, fundos patrimoniais variáveis e duração indefinida que, essencialmente, através da entreajuda e da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e das suas famílias e em obediência aos princípios mutualistas, fins de auxílio recíproco de proteção social e desenvolvimento humano, nos termos previstos no presente Código.
- 2 -As associações mutualistas são entidades da economia social e têm o estatuto de instituições particulares de solidariedade social.
Artigo 1.º — Natureza e fins em geral
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