Para a concretização dos seus fins de segurança social, as associações mutualistas podem prosseguir, designadamente, as seguintes modalidades de benefícios:
- a)Prestações pecuniárias por invalidez, velhice e de sobrevivência;
- b)Prestações pecuniárias por doença, paternidade, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
- c)Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.