- 1 -Os associados podem ser efetivos, aderentes, contribuintes, beneméritos ou honorários.
- 2 -Os estatutos podem prever outras categorias de associados, estabelecendo as condições de admissão e de exclusão e o modo de exercício dos direitos associativos.
Artigo 31.º — Categorias de associados
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018