- 1 -É nula a subscrição nas modalidades que viole a lei, os estatutos ou o regulamento de benefícios da associação, bem como a que se fundamente em falsas declarações.
- 2 -A nulidade da subscrição imputável a título de dolo aos associados determina a restituição dos benefícios indevidamente recebidos, sem direito a reembolso das quotas pagas.
Artigo 37.º — Nulidade de subscrição
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018