- 1 -As associações mutualistas só podem aceitar heranças a benefício de inventário.
- 2 -Na aceitação de heranças, legados ou doações que impliquem o cumprimento futuro de obrigações de caráter exclusivamente financeiro, as associações mutualistas ficam vinculadas ao cumprimento rigoroso do princípio do equilíbrio financeiro e patrimonial.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, se o património for insuficiente para cumprir as obrigações transmitidas, estas devem ser reduzidas até ao limite dos respetivos rendimentos ou até à terça parte do capital.
Artigo 53.º — Aceitação de heranças, legados e doações
Vigente desde: 02/08/2018
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