- 1 -A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
- a)No final de cada mandato, durante o mês de dezembro, para a eleição dos órgãos associativos;
- b)Até 31 de março de cada ano, para apreciação geral da administração e fiscalização da associação, discussão e votação do relatório de gestão e contas do exercício do ano anterior, o qual deve ser acompanhado de parecer do conselho fiscal;
- c)Até 31 de dezembro de cada ano para discussão e votação do programa de ação e orçamento para o ano seguinte, os quais devem ser acompanhados de parecer do conselho fiscal.
- 2 -Nas sessões ordinárias a assembleia geral pode apreciar e votar quaisquer outros assuntos que tenham sido incluídos na ordem de trabalhos.
Artigo 79.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 02/08/2018
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