- 1 -Compete ao presidente da mesa:
- a)Convocar a assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Rubricar os livros de atas e assinar os termos de abertura e encerramento, quando os mesmos existam;
- c)Dar posse aos titulares dos órgãos e cargos associativos;
- d)Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
- e)Verificar o cumprimento dos requisitos de idoneidade dos candidatos, bem como dos titulares dos órgãos associativos durante todo o período de exercício do mandato;
- f)Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
- g)Participar às entidades competentes a cessação do mandato dos titulares dos órgãos associativos nos termos do n.º 3 do artigo 101.º;
- h)Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
- i)Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou pelas deliberações da assembleia geral;
- j)Promover e assegurar a realização de todos os atos necessários à realização do ato eleitoral.
- 2 -Compete especialmente aos secretários:
- a)Lavrar as atas e emitir as respetivas certidões;
- b)Preparar o expediente e dar-lhe seguimento;
- c)Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- d)Coadjuvar o presidente na realização dos atos necessários ao processo eleitoral.
Artigo 88.º — Competência
Vigente desde: 02/08/2018
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