O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)15 % para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- c)15 % para a entidade que levanta o auto;
- d)10 % para a entidade desportiva nacional respetiva.
O produto das coimas reverte em:
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Em vigor desde 17/08/2020